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Tarifa social de energia: quem tem direito e como pedir o desconto

Veja quem tem direito à tarifa social de energia, como o desconto entra sozinho pelo CadÚnico e o que conferir na conta de luz se ele não aparecer.

Por Redação Direito Social FácilAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (8)

O que é a tarifa social de energia

É um abatimento no valor da energia que você gasta em casa. Quem paga esse desconto é um fundo do setor elétrico, e não a sua família. A regra está na Lei 12.212, de 2010, que já foi mudada algumas vezes.

Pela redação atual da lei, o desconto é de 100% na parte do consumo até 80 kWh por mês. O kWh (quilowatt-hora) é a medida de energia que aparece na sua conta. A parte que passar de 80 kWh não tem desconto.

Esses números podem mudar de novo por lei. Por isso, confira sempre a regra atual na página da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e na própria conta de luz.

Quem tem direito

A casa precisa se encaixar em pelo menos uma destas situações:

  • Família no CadÚnico com renda baixa: renda por pessoa de até meio salário mínimo.
  • Alguém da casa recebe BPC: pessoa idosa ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada.
  • Família com alguém que depende de aparelho elétrico: família no CadÚnico com renda total de até 3 salários mínimos, que tenha uma pessoa cujo tratamento exige uso contínuo de aparelho que gasta energia. Nesse caso, a família leva laudo e atestado médico à distribuidora.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, que cumpram a regra de renda ou do BPC, também têm desconto de 100% até 80 kWh por mês, segundo a lei.

Se você não sabe como fazer a conta da renda por pessoa, veja o guia sobre renda por pessoa no CadÚnico. O valor do salário mínimo muda todo ano, então confira o valor atual no governo federal.

Os outros requisitos que travam o desconto

Muita gente cumpre a regra de renda e mesmo assim fica sem o desconto. Na maioria das vezes, o problema é um destes pontos que a ANEEL lista:

  • O desconto vale só para residência, não para comércio.
  • Cada família tem direito em uma casa só.
  • O CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos.
  • O endereço do CadÚnico (ou do cadastro do BPC) precisa estar certo e ficar na área da sua distribuidora.
  • A pessoa que é titular da conta de luz precisa ser da família.

Esse último ponto pega muita gente. Imagine que a conta ainda está no nome do antigo dono da casa. O sistema não acha ninguém da sua família como titular, e o desconto não entra. A solução é pedir a troca de titularidade na distribuidora.

Como o desconto entra na conta

Desde janeiro de 2022, a tarifa social é dada de forma automática. As distribuidoras cruzam os dados com o CadÚnico e incluem quem tem direito. Isso veio com a Lei 14.203, de 2021.

Na prática, o passo a passo fica assim:

  1. Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS ou no posto de cadastro da sua cidade. Veja como se inscrever no Cadastro Único.
  2. Confira se o titular da conta de luz é alguém da família.
  3. Espere a próxima conta e veja se o desconto aparece.
  4. Se não aparecer, ligue ou vá ao atendimento da distribuidora com CPF e o NIS (Número de Identificação Social) de quem está no CadÚnico.

A lei também diz que a conta de quem tem o desconto traz um aviso em destaque, no canto de cima, falando da tarifa social. Procure esse aviso na sua conta.

Exemplo da conta com o desconto

Imagine uma mãe com dois filhos, renda de R$ 900 por mês, CadÚnico em dia e conta no nome dela. Em um mês, a casa gastou 120 kWh.

  • Os primeiros 80 kWh ficam com 100% de desconto na energia.
  • Os outros 40 kWh são cobrados pelo preço normal.
  • Impostos e taxa de iluminação pública podem aparecer na conta mesmo assim.

Agora imagine que, em outro mês, a casa gastou 70 kWh. Como ficou abaixo de 80 kWh, a parte da energia sai sem custo. A ANEEL explica que, nesse caso, a conta pode trazer só as cobranças que não são da energia, como o ICMS (imposto do estado) e a contribuição de iluminação pública da cidade.

Esses números são só um exemplo. O valor de cada kWh e dos impostos muda de lugar para lugar. Confira sempre na sua conta.

Mudou de casa? Avise a empresa de luz

A lei diz que quem tem a tarifa social e muda de endereço precisa avisar a distribuidora. Se não avisar, pode perder o desconto.

Ao mudar, faça três coisas:

  1. Atualize o endereço no CadÚnico. Veja como atualizar o CadÚnico.
  2. Peça a ligação ou a troca de titularidade da conta no novo endereço.
  3. Confira, na primeira conta da casa nova, se o desconto veio.

Cuidado com golpes

Ninguém precisa pagar para ter a tarifa social. Pedir é grátis e não existe intermediário oficial. Se alguém mandar mensagem pedindo Pix ou taxa para "liberar o desconto", é golpe. Leia o guia sobre golpes com nome de benefício social.

Se você está com conta atrasada, o desconto continua sendo um direito. Veja o que fazer no guia sobre conta de luz atrasada.

Próximos passos

  1. Pegue a última conta de luz e veja se há o aviso de tarifa social no canto de cima.
  2. Confira de quem é o nome na conta. Se não for alguém da família, peça a troca de titularidade.
  3. Veja a data da última atualização do CadÚnico. Se passou de 2 anos, marque a atualização no CRAS.
  4. Se tem direito e o desconto não veio, fale com a distribuidora pelo número que está na própria conta.
  5. Se a distribuidora não resolver, registre reclamação na ANEEL pelos canais oficiais da agência.

Perguntas e respostas

Preciso ir até a empresa de luz para pedir a tarifa social?
Na maioria dos casos, não. Desde 2022 o desconto entra de forma automática para quem cumpre as regras e tem o Cadastro Único em dia. Se você tem direito e o desconto não aparece na conta, aí sim procure a distribuidora.
Quem recebe BPC tem direito à tarifa social de energia?
Sim. A lei inclui a casa onde mora alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pessoa que assina a conta de luz precisa ser da mesma família.
A conta de luz fica zerada com a tarifa social?
Nem sempre. O desconto vale para a energia gasta até o limite da lei. Impostos e a taxa de iluminação pública, que são do estado e da cidade, podem continuar na conta.
Tenho que pagar alguém para colocar o desconto na minha conta?
Não. O desconto é um direito e é grátis. Não existe despachante ou intermediário oficial. Desconfie de quem cobra para 'liberar' a tarifa social.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Direito Social Fácil não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Direito Social Fácil

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 22 de abril de 2027. Leia a política editorial.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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