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Tarifa social de água e esgoto: o que a lei nacional garantiu

Entenda a lei nacional da tarifa social de água e esgoto: quem entra, como o desconto é aplicado, que documentos levar e o que fazer se a companhia negar.

Por Redação Direito Social FácilAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (8)

O que a lei de 2024 mudou

Antes dessa lei, cada cidade ou estado decidia se tinha tarifa social de água. Em muitos lugares, não havia nada. Em outros, as regras eram bem diferentes.

A Lei 14.898 criou um piso para o país todo. Ela diz quem entra, qual o desconto mínimo e como a companhia deve incluir as famílias. Onde já existia uma regra local melhor, ela pode continuar valendo.

A lei também deu prazo para os contratos se ajustarem. Onde não havia categoria social, o contrato tem até 24 meses, contados do início da lei, para criar uma. Por isso, a aplicação pode variar de cidade para cidade. Pergunte à sua companhia como está aí.

Quem tem direito

A família precisa ter renda por pessoa de até meio salário mínimo e cumprir pelo menos uma destas condições:

  • estar inscrita no CadÚnico como família de baixa renda; ou
  • ter alguém que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), seja pessoa idosa de 65 anos ou mais, seja pessoa com deficiência.

Tem um detalhe que ajuda muita família: o dinheiro do Bolsa Família e do BPC não entra na conta da renda por pessoa. Só a outra renda conta.

O salário mínimo muda todo ano. Confira o valor atual no governo federal antes de fazer a conta. Para entender como somar a renda, veja o guia sobre renda por pessoa no CadÚnico.

Exemplo da conta da renda

Imagine uma família de 4 pessoas. O pai ganha R$ 1.200 por mês fazendo bicos. A família também recebe Bolsa Família.

  • Renda que conta: R$ 1.200 (o Bolsa Família fica de fora).
  • Divisão por pessoa: R$ 1.200 dividido por 4 dá R$ 300.
  • Esse valor de R$ 300 é comparado com meio salário mínimo do ano.

Se R$ 300 for menor ou igual a meio salário mínimo, a família entra na regra de renda. Os números são só um exemplo.

Qual é o desconto

Pela lei, o desconto mínimo é de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo. Esse desconto vale para os primeiros 15 m³ (metros cúbicos) por mês. Um metro cúbico são mil litros de água.

O que passar de 15 m³ pode ser cobrado pelo preço normal.

Veja um exemplo simples. Imagine que a casa gastou 18 m³ no mês. Os primeiros 15 m³ têm o desconto. Os outros 3 m³ podem vir com o preço comum. Em um exemplo com números redondos, se o preço da primeira faixa fosse R$ 4 por m³, a família pagaria R$ 2 por m³ nos primeiros 15 m³.

Esses valores são inventados para mostrar a conta. O preço real muda em cada cidade. Confira na sua conta de água qual é a faixa e o valor.

Como o desconto chega na sua conta

A lei manda a companhia de água incluir as famílias de forma automática, usando os dados do CadÚnico. Ela não precisa nem avisar antes. Por isso, manter o cadastro certo é o passo mais importante.

Se a sua família tem direito e não foi incluída, faça assim:

  1. Vá a um posto de atendimento da companhia de água, ou use o canal virtual dela, se houver.
  2. Leve um documento oficial com foto do responsável pela família.
  3. Leve também um destes: comprovante de inscrição no CadÚnico, cartão do BPC, ou extrato ou declaração de benefício do INSS.
  4. Peça a inclusão na tarifa social e anote o número do protocolo.

A lei diz que a companhia não pode exigir outros documentos além desses. Diz também que, se você entregar os papéis certos e não for incluído, isso é cobrança indevida. A companhia precisa ter meios físicos e virtuais para receber esses documentos.

Não sabe como tirar o comprovante do CadÚnico? Veja como consultar o CadÚnico pelo celular ou procure o CRAS. Pedir é grátis e não existe intermediário oficial.

Quando o desconto pode acabar

A família pode perder o desconto se deixar de cumprir as regras. Mas a lei dá um tempo: ela fica com a tarifa social por pelo menos 3 meses, e a conta precisa avisar que o desconto vai acabar.

A companhia também pode tirar o desconto se achar alguma irregularidade, como:

  • ligação clandestina de água ou esgoto;
  • mexer nos canos ou estragar o relógio de água de propósito;
  • dividir a ligação com outro imóvel que não está no cadastro;
  • informação falsa no cadastro.

Mesmo nesses casos, a companhia deve avisar na conta, por pelo menos 3 meses, qual é o problema e pedir que seja resolvido.

Se a companhia não resolver

Guarde o protocolo do pedido. Depois, você pode:

  • reclamar na ouvidoria da companhia de água;
  • procurar a agência reguladora de saneamento do seu estado ou da sua cidade;
  • registrar a reclamação no Consumidor.gov.br, se a empresa participa da plataforma;
  • procurar o Procon da sua cidade.

Se você também tem dúvida sobre a conta de luz, veja o guia sobre tarifa social de energia. E, para saber o que soma com o quê, leia dá para receber mais de um benefício.

Próximos passos

  1. Pegue a última conta de água e veja se aparece "tarifa social" ou "categoria social".
  2. Confira se o CadÚnico está atualizado e com o endereço certo.
  3. Faça a conta da renda por pessoa, sem somar Bolsa Família e BPC.
  4. Se tem direito e não recebe, leve os documentos à companhia e anote o protocolo.
  5. Se não resolver, reclame na ouvidoria da companhia e na agência reguladora.

Perguntas e respostas

A tarifa social de água vale em todo o Brasil?
A Lei 14.898, de 2024, criou regras mínimas para o país todo. Mas cada contrato de água tem um prazo para se ajustar, e algumas cidades já tinham regras próprias. Pergunte à sua companhia como a regra está sendo aplicada aí.
O Bolsa Família conta como renda para a tarifa social de água?
Não. A lei diz que o dinheiro do Bolsa Família e do BPC não entra na conta da renda por pessoa para esse desconto.
Que documentos a companhia de água pode pedir?
Documento oficial com foto do responsável pela família e um destes: comprovante do CadÚnico, cartão do BPC ou extrato ou declaração do INSS. A lei proíbe pedir outros documentos.
Posso perder o desconto de uma hora para outra?
A lei dá um aviso antes. Quem deixa de cumprir as regras fica com o desconto por pelo menos 3 meses, com aviso na conta. Em caso de irregularidade, a companhia também precisa avisar na conta por 3 meses antes de tirar.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Direito Social Fácil não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Direito Social Fácil

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 22 de abril de 2027. Leia a política editorial.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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