Direito Social Fácil
Contas mais baratas

Conta de luz atrasada: corte, negociação e o que muda com a tarifa social

Conta de luz atrasada? Veja o aviso que vem antes do corte, os dias em que não pode cortar, o parcelamento para baixa renda e o prazo para religar a energia.

Por Redação Direito Social FácilAtualizado em · 5 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (8)

O que acontece quando a conta atrasa

Assim que a conta passa do vencimento, a distribuidora pode cobrar multa, juros e correção do valor. Isso vale para todo mundo, com ou sem tarifa social. Esses valores aparecem na conta seguinte.

O atraso não corta a luz no dia seguinte. Antes, a empresa precisa seguir as regras da Resolução 1.000, de 2021, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). É essa norma que traz os direitos e deveres de quem tem conta de luz.

O aviso antes do corte

Segundo a ANEEL, em caso de falta de pagamento:

  • a distribuidora precisa avisar com pelo menos 15 dias de antecedência;
  • o aviso vem por escrito ou impresso em destaque na própria conta;
  • antes de cortar, a empresa deve informar por escrito o dia em que o corte pode começar.

Por isso, leia a conta inteira, inclusive a parte de baixo e o verso. Muita gente joga fora o aviso sem perceber.

Se a equipe da distribuidora chegar para cortar e você mostrar o comprovante de que pagou, a energia não pode ser cortada.

Dias em que não pode cortar

A ANEEL informa que a distribuidora não pode suspender a energia:

  • às sextas-feiras;
  • aos sábados e domingos;
  • em feriados;
  • na véspera de feriado.

A ideia é não deixar a família muitos dias sem luz esperando a religação.

Parcelamento para quem tem tarifa social

Qualquer pessoa pode propor à distribuidora pagar a dívida em parcelas. Para a maioria, a empresa decide se aceita ou não.

Para quem tem a casa classificada como residencial baixa renda, a regra é mais forte. A ANEEL informa que, se o consumidor pedir, a distribuidora é obrigada a parcelar o débito, desde que ele não tenha sido parcelado antes.

A Lei 12.212, de 2010, que trata da tarifa social, diz que a ANEEL deve fazer as regras de corte e de parcelamento para essas famílias. Por isso, vale citar a tarifa social na hora de negociar.

Como pedir:

  1. Ligue para a distribuidora ou vá ao posto de atendimento. O número está na conta.
  2. Diga que a sua casa tem tarifa social e peça o parcelamento.
  3. Pergunte o valor de cada parcela e em qual conta ela vai entrar.
  4. Anote o número do protocolo e a data.

Exemplo de parcelamento

Imagine uma mãe com dois filhos, renda de R$ 900, com duas contas atrasadas que somam R$ 240 com multa e juros.

  • Ela pede o parcelamento em 4 vezes.
  • Cada parcela fica em R$ 60 (R$ 240 dividido por 4).
  • Essas parcelas entram nas próximas contas, junto com o consumo do mês.

Antes de aceitar, ela soma: parcela de R$ 60 mais a conta normal do mês. Se a soma não cabe no orçamento, ela pode pedir mais parcelas. Os valores são só um exemplo. Número de parcelas, juros e multa dependem de cada distribuidora e da norma da ANEEL.

A tarifa social continua com a conta atrasada?

A lei da tarifa social não coloca "estar com as contas em dia" entre os requisitos. O desconto depende do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, da renda ou do BPC, e de o titular da conta ser da família. Então o atraso, sozinho, não deveria tirar o desconto.

O que faz perder o desconto é outra coisa: cadastro vencido, mudança de casa sem avisar a distribuidora, titular da conta de fora da família. Veja os detalhes no guia sobre tarifa social de energia e confira como atualizar o CadÚnico.

Com o desconto, a parte da energia até o limite da lei sai sem custo. Isso ajuda a não acumular nova dívida enquanto você paga as parcelas.

Religação depois do corte

Se a luz foi cortada, primeiro é preciso resolver o motivo. Se o motivo foi dívida, a empresa pode pedir o pagamento antes de religar.

Depois disso, a ANEEL diz que a distribuidora deve religar:

  • em até 24 horas na área urbana;
  • em até 48 horas na área rural.

A empresa pode cobrar uma taxa de religação, desde que faça o serviço no prazo. Se atrasar, precisa dar um crédito na sua conta. Se o corte foi só pelo desligamento do disjuntor, a ANEEL informa que a taxa cobrada é menor.

Se a luz foi cortada com as contas pagas, o corte é indevido. A ANEEL diz que a distribuidora tem 4 horas para religar, sem custo, e deve dar um crédito na próxima conta.

Seus direitos como consumidor

O Código de Defesa do Consumidor também protege você. Na cobrança de dívida, a empresa não pode expor você ao ridículo nem fazer ameaça ou constrangimento. E quem paga um valor cobrado de forma indevida tem direito, em regra, a receber de volta o dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável.

Se mudou para uma casa com conta atrasada do antigo morador, a ANEEL informa que a distribuidora não pode cobrar essa dívida de você para trocar o nome da conta.

Cuidado com quem oferece "negociar a conta de luz" mediante pagamento. Negociar é grátis, direto com a distribuidora. Veja o guia sobre golpes com nome de benefício social.

Próximos passos

  1. Separe as contas atrasadas e veja se alguma traz aviso de corte com data.
  2. Ligue para a distribuidora, diga que tem tarifa social e peça o parcelamento.
  3. Anote o protocolo, o número de parcelas e o valor de cada uma.
  4. Confira se o desconto da tarifa social está vindo na conta. Se não estiver, peça a correção.
  5. Se a distribuidora não resolver, reclame na ouvidoria dela e depois na ANEEL.

Perguntas e respostas

A empresa pode cortar a luz sem avisar?
Não. Pela Resolução 1.000 da ANEEL, em caso de falta de pagamento, a distribuidora precisa avisar com pelo menos 15 dias de antecedência, por escrito ou em destaque na conta, e informar o dia em que o corte pode começar.
Quem tem tarifa social pode parcelar a conta atrasada?
Sim. A ANEEL informa que, para a casa classificada como residencial baixa renda, a distribuidora é obrigada a parcelar a dívida se o consumidor pedir, desde que aquele débito não tenha sido parcelado antes.
Em quanto tempo a luz volta depois que eu pago?
A ANEEL diz que a distribuidora deve religar em até 24 horas na cidade e em até 48 horas na zona rural, depois de resolvido o motivo do corte. Se o corte foi indevido, o prazo é de 4 horas, sem custo.
Comprei uma casa com conta de luz atrasada do antigo morador. Tenho que pagar?
Segundo a ANEEL, a distribuidora não pode exigir que o novo morador pague a dívida antiga para trocar a titularidade, nem fazer você assinar papel assumindo essa dívida.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Direito Social Fácil não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Direito Social Fácil

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 22 de abril de 2027. Leia a política editorial.

Calcule: Como uma dívida cresce com juros sobre jurosColoque o valor devido e a taxa e veja quanto a dívida vira se ninguém pagar nada.

Indicadores oficiais

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Próximas leituras

Outros guias de Contas mais baratas e assuntos próximos.

Todos os guias de Contas mais baratas