Conta de luz atrasada: corte, negociação e o que muda com a tarifa social
Conta de luz atrasada? Veja o aviso que vem antes do corte, os dias em que não pode cortar, o parcelamento para baixa renda e o prazo para religar a energia.
Neste artigo (8)
O que acontece quando a conta atrasa
Assim que a conta passa do vencimento, a distribuidora pode cobrar multa, juros e correção do valor. Isso vale para todo mundo, com ou sem tarifa social. Esses valores aparecem na conta seguinte.
O atraso não corta a luz no dia seguinte. Antes, a empresa precisa seguir as regras da Resolução 1.000, de 2021, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). É essa norma que traz os direitos e deveres de quem tem conta de luz.
O aviso antes do corte
Segundo a ANEEL, em caso de falta de pagamento:
- a distribuidora precisa avisar com pelo menos 15 dias de antecedência;
- o aviso vem por escrito ou impresso em destaque na própria conta;
- antes de cortar, a empresa deve informar por escrito o dia em que o corte pode começar.
Por isso, leia a conta inteira, inclusive a parte de baixo e o verso. Muita gente joga fora o aviso sem perceber.
Se a equipe da distribuidora chegar para cortar e você mostrar o comprovante de que pagou, a energia não pode ser cortada.
Dias em que não pode cortar
A ANEEL informa que a distribuidora não pode suspender a energia:
- às sextas-feiras;
- aos sábados e domingos;
- em feriados;
- na véspera de feriado.
A ideia é não deixar a família muitos dias sem luz esperando a religação.
Parcelamento para quem tem tarifa social
Qualquer pessoa pode propor à distribuidora pagar a dívida em parcelas. Para a maioria, a empresa decide se aceita ou não.
Para quem tem a casa classificada como residencial baixa renda, a regra é mais forte. A ANEEL informa que, se o consumidor pedir, a distribuidora é obrigada a parcelar o débito, desde que ele não tenha sido parcelado antes.
A Lei 12.212, de 2010, que trata da tarifa social, diz que a ANEEL deve fazer as regras de corte e de parcelamento para essas famílias. Por isso, vale citar a tarifa social na hora de negociar.
Como pedir:
- Ligue para a distribuidora ou vá ao posto de atendimento. O número está na conta.
- Diga que a sua casa tem tarifa social e peça o parcelamento.
- Pergunte o valor de cada parcela e em qual conta ela vai entrar.
- Anote o número do protocolo e a data.
Exemplo de parcelamento
Imagine uma mãe com dois filhos, renda de R$ 900, com duas contas atrasadas que somam R$ 240 com multa e juros.
- Ela pede o parcelamento em 4 vezes.
- Cada parcela fica em R$ 60 (R$ 240 dividido por 4).
- Essas parcelas entram nas próximas contas, junto com o consumo do mês.
Antes de aceitar, ela soma: parcela de R$ 60 mais a conta normal do mês. Se a soma não cabe no orçamento, ela pode pedir mais parcelas. Os valores são só um exemplo. Número de parcelas, juros e multa dependem de cada distribuidora e da norma da ANEEL.
A tarifa social continua com a conta atrasada?
A lei da tarifa social não coloca "estar com as contas em dia" entre os requisitos. O desconto depende do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, da renda ou do BPC, e de o titular da conta ser da família. Então o atraso, sozinho, não deveria tirar o desconto.
O que faz perder o desconto é outra coisa: cadastro vencido, mudança de casa sem avisar a distribuidora, titular da conta de fora da família. Veja os detalhes no guia sobre tarifa social de energia e confira como atualizar o CadÚnico.
Com o desconto, a parte da energia até o limite da lei sai sem custo. Isso ajuda a não acumular nova dívida enquanto você paga as parcelas.
Religação depois do corte
Se a luz foi cortada, primeiro é preciso resolver o motivo. Se o motivo foi dívida, a empresa pode pedir o pagamento antes de religar.
Depois disso, a ANEEL diz que a distribuidora deve religar:
- em até 24 horas na área urbana;
- em até 48 horas na área rural.
A empresa pode cobrar uma taxa de religação, desde que faça o serviço no prazo. Se atrasar, precisa dar um crédito na sua conta. Se o corte foi só pelo desligamento do disjuntor, a ANEEL informa que a taxa cobrada é menor.
Se a luz foi cortada com as contas pagas, o corte é indevido. A ANEEL diz que a distribuidora tem 4 horas para religar, sem custo, e deve dar um crédito na próxima conta.
Seus direitos como consumidor
O Código de Defesa do Consumidor também protege você. Na cobrança de dívida, a empresa não pode expor você ao ridículo nem fazer ameaça ou constrangimento. E quem paga um valor cobrado de forma indevida tem direito, em regra, a receber de volta o dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável.
Se mudou para uma casa com conta atrasada do antigo morador, a ANEEL informa que a distribuidora não pode cobrar essa dívida de você para trocar o nome da conta.
Cuidado com quem oferece "negociar a conta de luz" mediante pagamento. Negociar é grátis, direto com a distribuidora. Veja o guia sobre golpes com nome de benefício social.
Próximos passos
- Separe as contas atrasadas e veja se alguma traz aviso de corte com data.
- Ligue para a distribuidora, diga que tem tarifa social e peça o parcelamento.
- Anote o protocolo, o número de parcelas e o valor de cada uma.
- Confira se o desconto da tarifa social está vindo na conta. Se não estiver, peça a correção.
- Se a distribuidora não resolver, reclame na ouvidoria dela e depois na ANEEL.
Perguntas e respostas
A empresa pode cortar a luz sem avisar?
Quem tem tarifa social pode parcelar a conta atrasada?
Em quanto tempo a luz volta depois que eu pago?
Comprei uma casa com conta de luz atrasada do antigo morador. Tenho que pagar?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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