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Salário-maternidade para quem não tem carteira assinada

Desempregada, autônoma ou dona de casa pode ter salário-maternidade do INSS. Veja quem tem direito, como fica a carência e como pedir sem intermediário.

Por Redação Direito Social FácilAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (9)

O que é o salário-maternidade

É um benefício da Previdência Social. Ele substitui a renda da mãe nos primeiros meses do bebê. A Lei 8.213, de 1991, diz que ele dura 120 dias. Pode começar até 28 dias antes do parto.

Ele também vale para quem adota ou recebe guarda judicial para adoção.

Ele é diferente do Bolsa Família. O Bolsa Família é assistência social, para família de baixa renda inscrita no Cadastro Único. O salário-maternidade é seguro: depende de contribuição ao INSS. Uma família pode ter os dois. Para os adicionais do Bolsa Família, veja gestante e bebê no Bolsa Família.

Quem pode pedir sem carteira assinada

A lei chama de "segurada" quem está protegida pelo INSS. Sem carteira, os casos mais comuns são:

  • Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria e paga o INSS, como diarista, costureira ou vendedora. A MEI (microempreendedora individual) entra aqui.
  • Segurada facultativa: quem não trabalha com renda, mas escolheu pagar o INSS. Por exemplo, a dona de casa.
  • Segurada especial: trabalhadora rural em regime de família, pescadora artesanal e casos parecidos.
  • Desempregada: quem já contribuiu e ainda está no período de graça.

Empregada doméstica com registro também tem direito, mas ela tem carteira assinada. Este guia foca em quem não tem.

A carência: o que mudou

Carência é o número mínimo de pagamentos antes de ter direito a um benefício.

O texto da Lei 8.213 ainda diz que a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisam de 10 contribuições para o salário-maternidade. Se o parto for antes do tempo, esse número cai na mesma quantidade de meses.

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa exigência inconstitucional, na ação chamada ADI 2110. O argumento foi que a empregada com carteira nunca precisou de carência, então exigir das outras mulheres seria tratamento desigual.

Na prática, o que passou a contar é a qualidade de segurada na data do parto. Ou seja: estar contribuindo, ou estar no período de graça, quando o bebê nasce. Ter pelo menos uma contribuição paga em dia, antes do parto, é o mínimo.

Como essa mudança veio de decisão judicial, o texto da lei no site do governo ainda mostra a regra antiga. Confirme com o INSS como o seu pedido será analisado.

Desempregada: o período de graça

Quem para de contribuir não perde a proteção na hora. A lei dá um prazo, o período de graça:

  • até 12 meses depois da última contribuição, para quem trabalhava;
  • esse prazo pode ir a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada;
  • pode ganhar mais 12 meses se o desemprego for comprovado no órgão do Ministério do Trabalho;
  • para a segurada facultativa, o prazo é de 6 meses.

Imagine uma mulher que trabalhou com carteira até janeiro e foi demitida. O bebê nasce em setembro do mesmo ano. Passaram 8 meses. Ela ainda está dentro dos 12 meses e pode pedir o salário-maternidade direto ao INSS.

Dona de casa de baixa renda: contribuição menor

Existe um jeito mais barato de contribuir para quem é dona de casa, não tem renda própria e é de família de baixa renda. É a contribuição de segurada facultativa de baixa renda, prevista na lei de custeio da Previdência.

Para usar essa opção, em geral a família precisa:

  • estar inscrita no CadÚnico;
  • ter o cadastro atualizado;
  • ter renda dentro do limite da regra (confira o limite atual no INSS).

O pagamento é feito por guia, com código próprio dessa categoria. Se o CadÚnico estiver desatualizado, o INSS pode não validar as contribuições como de baixa renda e pedir complemento. Por isso, mantenha o cadastro em dia. Veja como atualizar o CadÚnico.

O valor da contribuição é ligado ao salário mínimo, que muda todo ano. Confira na página do INSS antes de pagar.

Quanto se recebe

A lei garante pelo menos um salário mínimo. Para a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada, a conta é a média das últimas contribuições, dentro de uma janela definida na lei.

Em um exemplo simples: quem sempre contribuiu sobre o salário mínimo tende a receber o valor do salário mínimo. Quem contribuiu sobre valores maiores pode receber mais.

Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas por complicação do parto, a lei prevê que o benefício seja pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta.

Como pedir, passo a passo

O pedido é gratuito. Não existe intermediário oficial.

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue 135.
  2. Procure o serviço de salário-maternidade.
  3. Informe os dados e anexe a certidão de nascimento (ou o atestado médico, se pedir antes do parto).
  4. Anexe provas de contribuição ou de trabalho, se o INSS pedir.
  5. Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS.

Uma lei de 2026 incluiu na Lei 8.213 um prazo de até 30 dias para o INSS decidir os pedidos pagos por ele. Se passar disso, a lei manda conceder o benefício de forma provisória enquanto a análise termina. Pergunte no 135 como isso se aplica ao seu pedido.

Se o pedido for negado, veja onde pedir ajuda de graça. A Defensoria Pública atende sem cobrar.

Salário-maternidade e Bolsa Família

Benefício do INSS é renda. Quando ele começa, informe no CadÚnico. O Bolsa Família tem uma regra de proteção para quem tem aumento de renda. Leia regra de proteção do Bolsa Família e, na dúvida, pergunte no CRAS.

Próximos passos

  1. Veja no Meu INSS, em "extrato de contribuições", quando foi sua última contribuição.
  2. Conte os meses até a data provável do parto para saber se ainda está no período de graça.
  3. Se é dona de casa de baixa renda, confira no CRAS se o CadÚnico está atualizado.
  4. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135, sem pagar ninguém.
  5. Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento toda semana.

Perguntas e respostas

Desempregada tem direito a salário-maternidade?
Pode ter, se ainda mantém a qualidade de segurada do INSS. A lei dá um prazo depois da última contribuição em que a pessoa continua protegida, chamado período de graça. Confira o seu caso no Meu INSS ou no telefone 135.
Dona de casa que nunca trabalhou fora pode receber?
Só se estiver contribuindo para o INSS como segurada facultativa antes do parto. Quem nunca contribuiu não tem salário-maternidade, mas pode ter os adicionais do Bolsa Família para gestante e bebê.
Ainda precisa de 10 contribuições?
A Lei 8.213/1991 ainda traz esse texto, mas o Supremo Tribunal Federal julgou a exigência inconstitucional em 2024. Continua sendo preciso ter qualidade de segurada na data do parto. Como a regra mudou por decisão judicial, confirme com o INSS antes de pedir.
Preciso de advogado ou despachante para pedir?
Não. O pedido é gratuito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. Você pode buscar ajuda gratuita na Defensoria Pública se o pedido for negado.

Fontes oficiais consultadas

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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